Sobre mim

Alongamento de Dívida Rural
Diego Rafael Michelin, advogado com mais de 10 anos de experiência, bacharel em direito pela UniCesumar; especialista em direito processual civil pela Universidade do Norte do Paraná; Especialista em Direito do Agronegócio e Política Agrícola pela Escola Federal da Magistratura do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito do Agronegócio; Especializando em Recuperação Judicial do Produtor Rural - EFAGRO; Presidente da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ivaiporã - PR.

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Diego Michelin, Advogado
Diego Michelin
OAB 81.387/PR VERIFICADO
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Desde Julho de 2023

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Diego Michelin, Advogado
Diego Michelin
Comentário · há 2 anos
Boa tarde Amigo, perdão pelo Lapso. Acredito que sim, é possível entrar com a ação em razão da modulação dos efeitos da decisão, todavia, sugiro que estude caso a caso. Necessária diligente interpretação dos contratos de compra de sementes do produtor e análise pormenorizada do saldo de produção garantido na compra.
Como é sabido, na aquisição das sementes para plantio o produtor adquire um saldo sobre o qual não são pagos royalties, alias, são pagos apenas na origem de compra. A partir de dada quantidade, são devidos pagamentos complementares à depender da variedade adquirida (logicamente inserida nas patentes discutidas). Dessa forma, seria interessante um parecer e levantamento contábil, correspondente à produção (comprovados pelas notas de produtor e relatórios de entrega), juntamente com os contratos de compra de sementes e relatórios de pagamento dos valores correspondentes aos royalties (estou dizendo isso, por que analisei algumas ações onde não houveram necessárias diligências).

Outra questão: é necessário o questionamento quanto à nulidade dos contratos celebrados entre agricultores e o fornecedor/intermediador das sementes junto à BAYER.

A mera petição genérica invocando as ações e decisões em curso no STF não estão surtindo efeito, e estão sendo combatidas sumariamente pela banca das multinacionais. Avaliei diversos processos em curso e encerrados, o amadorismo nesse tipo de demanda, que considero de grande complexidade, sem a devida análise dos documentos e riscos ao produtor pode levar à honorários sucumbenciais vultuosos.

A ação não se encontra julgada, aguardar o julgamento final da demanda sem a renovação do prazo prescricional pode levar o produtor à perda do direito de cobrar a restituição, nesse sentido, alguns colegas estão ajuizado ação de notificação judicial. Talvez seja uma saída válida à fim de suspender o prazo prescricional e garantir o direito de ingressar com ação de conhecimento em razão do precedente ou de liquidação em razão dos efeitos (erga omnes).

Qualquer dúvida ou colaboração, pode me chamar diretamente no Whatsapp 43 998399309.
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Diego Michelin, Advogado
Diego Michelin
Comentário · há 6 anos
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